Segundo o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
No Brasil, a liberdade de pensamento é assegurada através da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, IV).
Neste dia tão importante para a democracia, AMATRA XV e ESMAT 15 celebram a data e destacam que, de acordo com a Constituição Brasileira, nosso País é uma República Federativa que tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.